Horário de Atendimento: 08h00 às 16h30min de segunda à sexta-feira | Fone: +55 91 3202-4150 | E-mail: protocolo@crcpa.org.br
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Registro Definitivo Originário (Primeiro Registro)

Primeiro Registro Profissional (cadastro inicial somente pela internet)

Para inicio do  pré-registro (clique aqui).

Documentos originais ou digitalizadas:

•    01 (uma) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco, sem brilho, traje social.

•    Requerimento de registro e carteira (disponível após a conclusão do registro online).

•    Documento de Identidade;

•    Cadastro de Pessoa Física – CPF;

•    Título de Eleitor;

•    Comprovante de Regularidade com o serviço militar, obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;

•    Certidão Casamento (Se houver alteração no nome);

•    Certidão de aprovação no Exame de Suficiência;

•    Diploma de conclusão do curso de Bacharel e Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente;

•    Comprovante de endereço residência recente;

•    Comprovante de Recolhimento da Taxa de Registro, da Anuidade e da Carteira;

•    Aprovação no Exame de Suficiência para os Bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso em data posterior a 14/06/2010, data da publicação da lei nº 12.249/2010.

•   A Resolução CFC nº 1.707/2023 afirma em seu Art. 6º, § 2º que “O Bacharel em Contabilidade ou o Técnico em Contabilidade que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar histórico escolar e a certidão/declaração do estabelecimento de ensino”. Já o § 3º requer que “A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, o nome do curso concluído e a data em que ocorreu a colação de grau. A certidão/declaração também deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item”.

Comparecer na sede do CRC, após 2 (dois) dias úteis do pagamento das taxas.

Conforme requer a o Artigo 6º da Resolução CFC N.º 1.709/2023, que Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024. “Art. 3º Na concessão do registro profissional, sem prejuízo das condições estabelecidas no Art. 4º desta Resolução, será concedido o desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da anuidade”.

- Obs1: Caso a opção seja presecial, deverá comparacer até a Sede do CRCPA em Belém.
- Obs2: Se a opção for digital, deverá apresentar em versão digitalizada, colorida e em PDF e com o Requerimento de Pedido de Registro Definitivo Originário, assinado eletrônicamente, com exceção do requerimento de carteira, que deverá ser assinado manualmente e com a caneta preta.
- Obs3: O Requerimento de Carteira, deverá ser encaminhado digitalizado.