Primeiro Registro Profissional (cadastro inicial somente pela internet)
Para inicio do pré-registro (clique aqui).
Todos os documentos originais e cópias ou cópias autenticadas:
• 02 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas, com fundo branco, sem brilho, traje social. (clique aqui para visualizar modelo);
• Requerimento de registro e carteira (disponível após a conclusão do registro online).
• Documento de Identidade;
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de Regularidade com o serviço militar, obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
• Certidão Casamento (Se houver alteração no nome);
• Certidão de aprovação no Exame de Suficiência;
• Diploma de conclusão do curso de Bacharel e Ciências Contábeis devidamente registrado por órgão competente, (Copia autenticada em cartório).;
• Comprovante de endereço residência recente;
• Comprovante de Recolhimento da Taxa de Registro, da Anuidade e da Carteira;
• Aprovação no Exame de Suficiência para os Bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso em data posterior a 14/06/2010, data da publicação da lei nº 12.249/2010.
• A Resolução CFC nº 1.554/2018 afirma em seu § 1º que “O profissional que requerer o Registro Originário, sem a posse do diploma, deverá apresentar os originais ou copias autenticadas do histórico escolar e da certidão/declaração do estabelecimento de ensino”. Já o § 2º requer que “A certidão/declaração do estabelecimento de ensino deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado. A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. Caso a certidão não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item”.
• Obs: comparecer na sede do CRC, após 2 (dois) dias úteis do pagamento das taxas.
Conforme requer a o Artigo 6º da Resolução CFC N.º 1.580/2019, que Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2019. “Art. 5º Na concessão do registro profissional, sem prejuízo das condições estabelecidas no Art. 4º desta Resolução, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 (doze) meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último”.