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Fiscalização e Ética: O que é?

VICE-PRESIDENTE DE FISCALIZAÇÃO ÉTICA E DISCIPLINA
NELSON GUSTAVO RUFINO ROCHA


COORDENADOR
MARCELO RONEY BRAGA
Fone: (91) 3202-4157 / 99161-3031 (whatsapp)
E-mail: 
fiscalizacao@crcpa.org.br

 

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CRCPA

A atividade fiscalizadora visa, primordialmente, valorizar a imagem da profissão, que é o merecido reconhecimento da sociedade pelos bons serviços prestados, como também a proteção ao usuário da Contabilidade. Quando são realizadas visitas as empresas em geral, a Fiscalização informa que a Contabilidade é uma grande ferramenta de controle patrimonial e gestão de recursos a serem aplicados, garantindo qualidade e agilidade nas informações geradas, ponto fundamental para a satisfação.

Para que o Profissional da Contabilidade possa desfrutar e usufruir desse reconhecimento, o CRC-PA fiscaliza, sendo de responsabilidade dos fiscais analisar a competente habilitação e trabalhos executados pelos Profissionais de Contabilidade, para que sejam observados as leis, os princípios e normas reguladoras do exercício profissional, estimulando a probidade nos trabalhos contábeis.

Infelizmente, nem sempre o Profissional cumpre com a Legislação Contábil. É dever da Fiscalização orientar os Profissionais da Contabilidade para o correto exercício profissional, prevenindo assim, as autuações.

Para a melhoria dos serviços contábeis e, conseqüentemente, da imagem profissional, é necessário buscar a contínua excelência nos trabalhos realizados, seja o Profissional da Contabilidade empregado ou terceirizado.

A postura da Fiscalização é de incentivar os Profissionais de Contabilidade a:

  • Fixarem honorários de acordo com o volume e complexidade dos serviços prestados, podendo ser consultada a tabela de honorários elaborada pelo Sindicato dos Profissionais da Contabilidade;
  • Organizarem da melhor forma possível seu ambiente de trabalho;
  • Protocolar toda documentação enviada;
  • Não realizar pagamentos para os seus clientes;
  • Manter Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, importante instrumento de cobrança de honorários e de resolução de dúvidas entre as partes;
  • Aperfeiçoarem-se. Com a Educação Continuada é possível conquistar novos clientes e garantir novas oportunidades para os atuais;
  • Orientarem seus clientes sobre a elaboração da Escrituração Contábil, mostrando as vantagens que esta proporciona, independente do regime de tributação;
  • Exercerem a profissão com zelo e honestidade, em especial, no cumprimento de prazos;
  • Observarem os Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • Não manterem pessoas sem registro e/ou leigas executando serviços privativos de Profissionais da Contabilidade legalmente habilitados;
  • Emitirem a DECORE corretamente, no que tange, a versão atualizada, campos e documentos que dão lastro;
  • Realizarem o que for possível dia a dia. Grande número de clientes pode gerar insatisfação para algum deles. Priorize reuniões. Olhe-os como parceiros, otimizando seus empreendimentos e;
  • Principalmente, valorizarem-se, realizando com competência e ética seus serviços.

Profissional da Contabilidade, amplie possibilidades e garanta o cumprimento de sua Responsabilidade Social.

O Departamento de Fiscalização encontra-se disponível para orientações sobre a Legislação Contábil, processos em tramitação neste regional e diligências realizadas.

COMO CONTRATAR UM PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE

  • Verificar o registro do profissional de contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC-PA).
  • Firmar contrato de prestação de serviços, enfocando os serviços a serem prestados;
  • Solicitar a certidão de regularidade profissional, de acordo com a Resolução CFC nº 1.402/2012
  • As empresas em geral serão fiscalizadas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará, modo pelo qual identificaremos os Profissionais da Contabilidade de cada empresa, se estão habilitados perante o Conselho e se a escrituração contábil está de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • Quando ocorrer a troca de profissionais contábeis, o profissional substituído deverá prestar todas as informações necessárias que lhes forem solicitadas por seu substituto, desde que este seja também um profissional da contabilidade.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS (Resolução CFC nº 1.590/2020)

O Contrato de prestação de serviços é de suma importância para se definir a responsabilidade técnica do Profissional da Contabilidade, bem como para que se possa dispor de um instrumento seguro para a cobrança de honorários. Seguidamente o Profissional da Contabilidade se encontra em situação vulnerável no momento de receber pelos serviços executados. O Contrato de prestação de serviços é a garantia formal da contratação como prova jurídica para fixar os limites da execução dos serviços e a cobrança dos honorários profissionais, os quais poderão ser cobrados mediante procedimento judicial.

O modelo a seguir apresenta as cláusulas principais e que comumente figuram em contratos de prestação de serviços. Deve ser adaptado à natureza de cada organização e do trabalho específico que será objeto do contrato.

Modelo Básico de Distrato de Contrato
Modelo Básico de Carta de Responsabilidade da Administração
Modelo Básico de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis

 

UTILIZAÇÃO DA DECORE

A Declaração de Percepção de Rendimentos – DECORE deverá ser emitida conforme orientações contidas na Resolução CFC nº 1.592/20 que obriga a existência de documentação hábil e legal no momento de sua emissão, devendo o Profissional da Contabilidade arquivar cópias desses documentos por 05 (cinco) anos.

A Fiscalização do CRC-PA tem aberto inúmeros processos contra Profissionais da Contabilidade que não observam os critérios para a emissão da DECORE. Esses processos, em sua maioria, culminam com a aplicação de elevadas multa, chegando até a suspensão do registro profissional do infrator.

É bom lembrar também que já é comum em nosso estado decisões dos tribunais condenando Profissionais da Contabilidade por falsidade ideológica, visto que não conseguem comprovar a origem dos rendimentos informados nas declarações de rendimentos – DECOREs.

O descumprimento da referida legislação resultará nas penalidades previstas no art. 27 do DL 9295/46.

Novas regras para emissão do Decore:

  • Uso da certificação digital/ e-CPF no formato A3;
  • Anexar documentos comprobatórios de acordo do Anexo 2 da Resolução CFC nº 1.592/20 (somente na extensão PDF);
  • Informar razão social e CNPJ da instituição financeira que solicitou o Decore;
  • No ato da conclusão do Decore tais infomormações serão transmituda para Receita Federal do Brasil;
  • Informações sobre golpes envolvendo Decores.

OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A Escrituração Contábil tem como objetivo controlar o Patrimônio e facilitar a análise da situação financeira de uma empresa, sendo assim, ela torna-se indispensável para qualquer tipo de empresa, independente de seu porte ou natureza jurídica. Sem a contabilidade, o empresário perde o principal instrumento para a tomada de decisões.

A obrigatoriedade da escrituração contábil tem respaldo nas seguintes legislações:

  • Lei nº 556/1850 – Código Comercial (Art. 10).
  • Lei 10.406/02 – Código Civil (Art. 1.179).
  • Lei 6.404/76 – Lei das Sociedades por Ações, Arts. 176 e 177;
  • Lei de Falência – Decreto-Lei nº7661 de 21/06/1945, Art. 140;
  • Resolução CFC nº 1.255/09 - (NBC TG 1000) Contabilidade para Pequenas e Média Empresas;
  • Resolução CFC NBCPG01/2019 - Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade;
  • Penalidade pela ausência da Escrituração Contábil:
  • Multa de Uma a Dez anuidade;
  • Advertência Reservada, Censura reservada ou Censura Pública.

A multa pecuniária também atinge à empresa que não exige/paga pelos serviços de contabilidade e que, ao final do exercício quer Demonstrações Contábeis.

A escrituração contábil é uma ferramenta imprescindível à gestão de qualquer entidade para que se tome uma decisão amparada nas demonstrações contábeis cabendo ao administrador, sócios ou representantes implementarem a escrituração de suas empresas através de Profissionais da Contabilidadedevidamente habilitados e registrados no CRC.

Comunicamos que um dos projetos para 2016/2017 da Fiscalização, terá como meta incisiva o cumprimento deste tema, e será feita uma cobrança mais rigorosa aos profissionais que não executam a contabilidade de seus clientes, inclusive de sua empresa.

Todos os Profissionais da Contabilidade deverão fazer a escrituração contábil de seus clientes, independente do regime de tributação, bem como a do próprio escritório. Caso contrário, ficarão sujeitos às penalidades previstas em nossa legislação.

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