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Denúncia

A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, considerando-se os termos do Decreto - Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946 e Resolução CFC nº 1589/2020.

Deverá conter a qualificação e assinatura do denunciante e em caso de a mesma ser feita por representante legal, deverá ser anexado o instrumento de procuração.

Deverá, ainda, conter elementos e documentos hábeis que comprovem a prática da infração não se comprometendo o CRC/PA, em nenhum instante, a resolver pendências existentes entre as partes, denunciantes e denunciadas, embora essa solução possa surgir em decorrência da ação fiscal.

Toda denúncia protocolada no CRCPA será processada e controlada o seu andamento através de mecanismo próprio, arquivando-a "in-limine", se improcedente, abrindo-se processo disciplinar ou ético, nos casos em que for caracterizada a infração.

A denúncia deve ser efetuada por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado dirigido ao presidente do Regional, instruído, preferencialmente, contendo as seguintes informações:

  • Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante. Caso a denúncia seja feita por representante legal, deverá ser anexada o instrumento de procuração;
  • Nome e endereço do profissional ou escritório denunciado. No caso de escritório mencionar o nome do contabilista responsável;
  • Data em que a contabilidade foi contratada junto ao contabilista ou escritório e discriminação dos serviços cuja execução fora estipulado (se for o caso);
  • Descrição pormenorizada das irregularidades e circunstâncias em que as mesmas foram contratadas;
  • Documentação comprobatória.

Nos casos de retenção de documentos, apropriação indevida de valores ou tentativas de extorsão, poderá o denunciante levar o fato ao conhecimento das autoridades competentes.

 

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