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Portaria com regra de transição para DCASP

Data: 13/02/2015 10:00h

STN publica portaria com regra de transição para as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

A data de 31/12/2014 é um marco na história da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil. Trata-se da transição de um modelo com forte viés orçamentário para uma visão mais abrangente com a valorização da informação patrimonial no setor público para fortalecer a transparências das contas públicas e apoiar o gestor público na tomada de decisão.

Como parte deste processo, visando fazer uma ponte entre o modelo antigo para o novo, a STN editou a Portaria 733 de 26/12/2014, publicada no DOU de 31/12/2014, estabelecendo uma regra de transição para as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público do exercício de 2014, onde neste ano a Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido são de observância facultativa.

Portaria nº 733/2014 - Flexibilização DFC e DMPL - versão final

 

Conheça mais sobre Processo de Mudança Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Em 2008, foi editada a Portaria do Ministro da Fazenda nº 184 de 25/08/2008, que deu àSecretaria do Tesouro Nacional, na condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, que adotasse as ações necessárias visando promover a convergência da Contabilidade Pública brasileira aos padrões Internacionais. É necessário dar destaque para o inciso II do artigo 1º que previu a edição de normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e do Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação das demonstrações contábeis consolidadas.

A partir deste marco, a STN passou a liderar um movimento multi-institucional que visa promover a modernização da Contabilidade Pública brasileira, tanto na dimensão conceitual como nos instrumentos que dão suporte à sua operacionalização. Neste sentido foi criado o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que traz todos os conceitos, normas e procedimentos alinhados com o processo de adoção dos padrões Internacionais e as suas regras possuem status de norma. No conteúdo do Manual pode-se encontrar regras acerca do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, que devem ser observadas por todos os entes da Federação. Até então, no Brasil, não havia qualquer harmonização conceitual na Contabilidade Pública, a qual é necessária para a devida consolidação das contas públicas em observância ao art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF) e para a geração do Balanço do Setor Público Nacional – BSPN (previsto no inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6976/2009).

Em relação às informações utilizadas para a consolidação das contas públicas, cada ente da Federação possuía seus respectivos planos de contas e regras contábeis. Foi necessária, então, a adoção de uma mesma base conceitual contábil para todos os entes da Federação e utilizouse como fontes principais as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board. Esse último conjunto de normas são adotadas por diversos países e também possuem alinhamento com o Manual de Estatísticas de Finanças Públicas do Fundo Monetário Internacional (GFSM 2001). A base conceitual estabelecida encontra-se refletida no PCASP.

O PCASP (ou plano de contas único da Federação) não se constitui somente como uma nova relação de contas padronizada para a Federação. Além de possibilitar a consolidação sob a boa técnica contábil, a lógica na qual foi construído permite a eliminação de duplas-contagens de transações entre os entes da Federação e, além disso, incorpora o conceito de contabilidade patrimonial, segundo o qual as entidades do setor público devem registrar todos os seus respectivos bens, direitos e obrigações, mesmo que esses recursos não sejam decorrentes ou não transitem pela execução orçamentária. É necessário ressaltar que a lógica atribuída ao PCASP preservou a informação orçamentária em observância à nossa legislação (em especial, a lei nº 4320/1964) e acrescentou informações de ordem patrimonial. A partir de 2010 a STN iniciou um trabalho em parceria com a União, os Estados, o DF e os Municípios visando a implantação do PCASP em toda a Federação.

No início do exercício de 2012, alguns estados e municípios já haviam adotado o novo plano de contas. No exercício de 2013, levantamentos efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional apontaram que cerca de um terço dos estados e cerca de 50% dos municípios brasileiros já tinha implantado o PCASP nos seus sistemas contábeis. No final de 2013 a STN publicou a Portaria nº 634, de 19/11/2013, onde estabeleceu, como prazo final para implantação do PCASP, a data de 31/12/2014. Esse prazo deve ser observado por todos os entes da Federação, inclusive a União.

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