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Doações incentivadas de pessoas físicas e jurídicas podem alavancar projetos sociais

Data: 19/11/2014 07:00h

Final de ano é tempo de colocar as contas em dia, arrumar a casa e se preparar para, no início do ano seguinte, acertar as contas com o Leão. Mas também pode ser o momento perfeito para planejar uma doação com benefício fiscal, ou seja, dedutível do Imposto de Renda devido ou, como é o caso da Lei de Solidariedade Fiscal do Rio Grande do Sul, deduzir do ICMS pago.

Além daqueles incentivos fiscais federais, muitas vezes mais ligados às grandes empresas, iniciativas estaduais e municipais disputam espaço entre o bolo (ainda muito pequeno) de verbas enviadas voluntariamente a iniciativas independentes. O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, Cláudio Morello, lembra que as doações incentivadas são uma forma de colaborar com projetos sociais, mas não são a única.

A contadora Ana Tércia, presidente em exercício do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), defende o papel do contador nessa tarefa de conscientização. “O contador tem o dever de se envolver não só em questões técnicas, mas também nas demandas apontadas pela população”, disse Ana. “O benefício social é sempre muito maior do que o fiscal”, complementou Morello.

No Rio Grande do Sul, em torno de 35% das declarações de pessoas físicas enviadas foram feitas no modelo completo – no qual é possível deduzir a doação. Esse número representa em torno de 680 mil potenciais doadores, informou o representante da Receita. No entanto, apenas 120 mil contribuintes, em torno de 2% do total, fez doações.

Contudo, os contadores presentes no Workshop sobre Projetos Sociais, realizado na semana passada no CRCRS, apontaram que a grande dificuldade na hora de convencer os clientes a doarem é o medo da malha fina. Segundo Morello, é muito comum que as pessoas doem direto à entidade e depois tentem abater do Imposto de Renda.

Por isso, diz, é papel do contador reforçar que a doação, para ser dedutível, precisa ser feita através dos sites dos fundos em vigor. “Para quem tem receio de cair na malha fina, indicamos que pouco depois de emitir os dados ao fisco o contribuinte verifique se ela foi retida para fazer as correções necessárias”, diz Morello, salientando que a declaração retificadora anula a anterior.

A utilização do benefício fiscal para apoiar entidades não exige que se dispenda tempo ou dinheiro às instituições. No entanto, pode representar a sobrevivência de iniciativas com um impacto social imensurável. É o caso da Associação Projeto Surfar, no bairro Partenon, na Capital.

A entidade foi fundada há 12 anos, mas teve seu trabalho alavancado e melhores resultados juntos às crianças, adolescentes e adultos há cerca de cinco anos, quando passou a integrar a Rede Parceria Social e a contar com aporte via Lei da Solidariedade.

O primeiro projeto financiado desenvolveu oficinas de capoeira com as crianças e jovens. Depois, vieram os cursos de cuidadores de idosos e corte e costura direcionados às mulheres. Hoje, todos eles se somam às aulas de música e confecção de prancha de surf, desenvolvidos desde o início da entidade.

Além disso, os fundadores Gicele de Azevedo Melo e Gustavo Rocha (ela, educadora social, ele, fabricante de pranchas de surf e educador) buscam recursos via Funcriança. Gicele conta que, atualmente, a captação através do fundo é mais fácil. Segundo ela, é comum que os doadores procurem ir até a ONG, mas também são comuns os investimentos via depósito, por meio de guia gerada no site do Funcriança.

“Vemos que as pessoas têm vontade de ajudar, mas muitas vezes não sabem como. Há algum tempo um supermercado próximo fez a dedução via Imposto de Renda. Mas sentimos falta de um trabalho maior de conscientização desses negócios locais”, lamenta Gicele.

Para manter-se em atividade e atender a centenas de pessoas no entorno da rua Borborema, a ONG gasta, por mês, em torno de R$ 6 mil. Mais do que abrir à comunidade todos os dias, a organização encarou recentemente o desafio de qualificar o espaço físico para garantir acessibilidade a portadores de necessidades especiais.

Funcriança beneficia diversas entidades cadastradas junto à prefeitura da Capital
A população porto-alegrense dispõe, desde 1991, do Funcriança (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), criado pela Lei Municipal nº 6.787. No site, está disponível a lista de entidades cadastradas, e aqueles que decidirem colaborar durante o ano têm a opção de escolher qual delas será beneficiada.

Depois de fazer a escolha é emitido o Documento de Arrecadação de Doações do Funcriança, pagável na rede bancária. Os dados constantes na guia são imprescindíveis para, ao preencher a Dirpf, conseguir formalizar a dedução de até 6% do imposto devido (PF).

Os doadores devem informar o CPF ou CNPJ. Já as entidades filantrópicas têm o papel de disponibilizar seus dados completos e que confirmem o recebimento da doação para evitar divergências no cruzamento das informações.

Quem não quiser ultrapassar o valor que pode ser deduzido do IR, pode fazer um cálculo simples disponível no site do Funcriança, no link Doações - Simulação. Uma alternativa é utilizar a ferramenta da RFB Simulador de Alíquota Efetiva do IR, também on-line, amplamente utilizada para fins de cálculo da alíquota, mas que também pode servir para aferir quanto pode ser doado.

O contador Adão Haussen diz que essa projeção também poderia ser feita pelas empresas. “Sabendo quanto pagaram durante o ano aos seus funcionários, elas poderiam indicar o valor do donativo”, alerta Haussen, pontuando que essa é uma solução possível e já vem sendo adotada pela prefeitura de Porto Alegre. Os servidores públicos da Capital podem fazer a doação sempre no mês de dezembro, pelo portal RH 24 horas.

Quem deixar para doar no prazo de envio da declaração de Imposto de Renda poderá diminuir apenas até 3% do IR a pagar durante o preenchimento da declaração. As pessoas jurídicas podem contribuir com até 1%.

Fundo Municipal do Idoso busca dar mais visibilidade a projetos
Com menor visibilidade do que o Funcriança, o Fundo Municipal do Idoso de Porto Alegre luta para deslanchar. Instituído em 2011 por meio do decreto Nº 17.195, a arrecadação de recursos é também dedutível no Imposto de Renda tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Após três anos, o fundo ainda não foi regulamentado, o que, conforme o contador especializado no assunto Adão Haussen, “impede que entidades sérias desenvolvam seu trabalho”.

O fundo segue o mesmo modelo de arrecadação do Funcriança, com a diferença de que a doação não pode ser feita quando do preenchimento da declaração de IR. A lista de entidades também está disponível na internet, no site do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre. O contribuinte pode escolher, emitir o DAD e deduzir do imposto devido.

Lei da Solidariedade garante a descentralização de donativos
Os empresários gaúchos têm uma ferramenta a mais na hora de promover ações de inclusão social. A Lei da Solidariedade, gerida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), instituiu no Rio Grande do Sul, de forma pioneira no Brasil, o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social (Paips). A iniciativa também busca estimular a parceria entre empresas, organizações da sociedade civil e a administração pública estadual para o desenvolvimento de projetos sociais, mediante incentivo fiscal.

Através da lei, as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) podem compensar, através de crédito fiscal presumido, 100% do valor comprovadamente aplicado no projeto com o ICMS a recolher, tendo como contrapartida o depósito de 25% deste valor a favor de Fundos de Inclusão Produtiva e Sustentabilidade do terceiro setor.

O grande trunfo da Lei da Solidariedade, indica o tecnólogo e especialista em Gestão Pública,e coordenador do Departamento de Responsabilidade Social da STDS, Roberto Pesce, é que ela descentraliza o investimento em iniciativas de assistência social. “O empresário pode, por exemplo, apoiar projetos em cidades do Interior até então esquecidas, priorizando aquelas comunidades onde têm negócios”, enfatiza Pesce.

A aplicação da verba pode ser direta (voltada a apenas um projeto) ou em rede (para um número maior de medidas voltadas à mesma área), como faz a Associação Projeto Surfar. Neste caso, os projetos são submetidos e, se aprovados, passam a compor um grupo com iniciativas semelhantes. Isso facilita a captação e garante que mais entidades sejam beneficiadas.

Tanto o Paips quanto o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva decorrentes da medida vêm crescendo todos os anos, independentemente de interesses políticos. “Mesmo com as mudanças dos nomes no governo, a legislação é intocável”, destaca.

 

Fonte: JC-RS

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